Ilustração: Wolney Fernandes - Título: Sonhos
No Brasil, a violência/abuso sexual contra crianças e adolescentes só começa a ser incluída como preocupação efetiva na agenda da sociedade civil e como política pública, através da Constituição Federal Brasileira (1988) e do Estatuto da Criança e do adolescente – Lei 8069/90.
Goiás é o Estado responsável pelo maior número de casos de pedofilia virtual do País: 22%. O índice é fruto de um estudo da Polícia Federal feito entre os anos de 2000 e 2007, 101 inquéritos foram instaurados pela PF goiana. O anonimato e falta de legislação específica são apontados como principais motivadores deste tipo de crime. O estudo ainda aponta que denúncias são as principais armas no combate a este tipo de crime.
Nas suas origens, o termo pedofilia designava o amor de um adulto pelas crianças (do grego antigo paidophilos: pais = criança e phileo = amar). No entanto, a palavra tomou um outro sentido, sendo designada para caracterizar comportamentos inadequados socialmente. De acordo com o Catálogo Internacional de Doenças (CID), a pedofilia é considerada um transtorno de preferência sexual, classificada como parafilia (para = desvio; filia = aquilo para que a pessoa é atraída) e também como uma perversão sexual.
Para Jane Felipe¹, Coordenadora do Grupo de Estudos de Educação e Relações de Gênero da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, “as músicas, assim como outros artefatos culturais contemporâneos, em especial a cultura visual a que temos amplo acesso, apelam para uma convocação do exercício da sexualidade, de modo que, crianças e adolescentes são cada vez mais cedo interpeladas por tais discursos. Qual educação para a sexualidade estamos produzindo? O que estamos mesmo pretendendo? Quais são os limites (nossos, das crianças, do poder público, da mídia, da arte)? Ou será que em tempos de diversidade e de borramento de fronteiras não há mais sentido nos perguntamos sobre eles?”.
Poderão concorrer ao Grande Prêmio Central de Outdoor 2009 - Categoria Estudantil/Troféu Benedito Melito – os estudantes que criarem um outdoor com o tema “Pedofilia: tem que ter um basta”. É obrigatória a colocação do logotipo da Central de Outdoor no cartaz como assinatura da campanha. O logotipo está disponibilizado no site http://www.outdoor.org.br/
Cada estudante poderá inscrever uma única campanha composta de uma única peça observando o tema proposto, e obrigatoriamente deverá apresentar sua peça única exclusivamente no formato de 48cm x 16cm (layout para outdoor padrão de 9m x 3m) para efeito de exposição e julgamento. As campanhas apresentadas fora dessa especificação serão automaticamente desclassificadas.
As campanhas deverão ser inscritas na Central de Outdoor – Seção Goiás. A ficha de inscrição e o regulamento do Prêmio estão disponíveis no site http://www.outdoor.org.br/ . As inscrições e a entrega do respectivo material devem ser feitas até o dia 11 de setembro de 2009.
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